Quais tipos de processo serão eletrônicos?
Resposta: Todos os processos criados a partir de 2015, tanto na área meio como na área fim, serão exclusivamente eletrônicos, sem exceção. Após a implementação do SEI, não haverá mais autuação de processo em papel.
O que acontece com os processos antigos?
Resposta: Todos os processos finalísticos que, ao final de 2014, estiverem pendentes de decisão na SG ou Tribunal serão digitalizados e disponibilizados no SEI. A tela da última movimentação no sistema legado (Intranet ou Siscade) será inserida no processo, os autos físicos receberão um termo de encerramento e conversão do processo em eletrônico, e posteriormente serão arquivados conforme a tabela de temporalidade. A partir daí, a tramitação e a juntada de novos documentos se dará exclusivamente pelo SEI.
Os processos já julgados ou arquivados não estarão no SEI no primeiro momento, mas deverão ser digitalizados e disponibilizados no SEI no momento da primeira movimentação a partir de 2015.
Os processos da área meio serão digitalizados apenas sob demanda da área responsável. Recomenda-se que os processos antigos que permeiam mais de um exercício (como pagamento de serviços continuados) sejam encerrados ao final de 2014, e seja aberto um processo eletrônico no SEI para controle dos atos praticados a partir de 2015. Nesse caso, não é necessário digitalizar o processo original na íntegra, mas apenas os documentos fundamentais para que o processo de 2015 seja compreensível (como o instrumento contratual, por exemplo).
Quem vai cuidar da digitalização dos processos físicos e da inclusão no SEI?
Resposta: A Coordenação-Geral Processual (CGP) montou uma força-tarefa para digitalização de processos e cadastramento de processos antigos no SEI. Caso você precise movimentar algum processo antigo e ele não esteja no SEI, é necessário demandar a CGP, que atenderá ao pedido com prioridade.
Recomenda-se que não se utilizem as máquinas multifuncionais disponíveis nas unidades para digitalizar os processos e incluí-los no SEI de modo independente, pois o padrão do SEI exige a digitalização em PDF pesquisável, e essas máquinas não são adequadas para esse fim. Desse modo, a CGP centralizará a inclusão de documentos no SEI.
Estou trabalhando num processo físico que ainda não está no SEI e preciso juntar um novo documento nele, ou enviá-lo para outra unidade. O que faço?
Resposta: A movimentação de processos será feita exclusivamente pelo SEI. O Siscade e a Intranet serão desabilitados para inclusão de novos documentos ou tramitações. Esses sistemas ficarão disponíveis apenas para consulta.
Para continuar a instrução do processo, é necessário demandar a CGP para digitalização do processo com prioridade. Após esse procedimento, será possível dar prosseguimento ao trabalho com o processo eletrônico.
Como o Cade vai receber documentos a partir de 2015?
Resposta: Para o público externo, entrega de documentos para o Cade não sofrerá alterações nesse primeiro momento. O peticionamento e a notificação de atos de concentração de forma eletrônica serão implementados apenas na segunda fase do projeto, prevista para o 2º semestre de 2015.
Até lá, expedientes externos recebidos em papel serão digitalizados e tramitados virtualmente para a unidade competente. Documentos recebidos por e-mail poderão ser juntados ao SEI diretamente pelo servidor que o recebeu.
Jornais, periódicos, convites e envelopes lacrados serão tramitados em papel aos seus destinatários e não serão inseridos no SEI, a não ser que façam parte de instrução de processo.
Essa regra vale para a área meio e para as unidades finalísticas.
Qual procedimento devo adotar quando chegar uma petição?
Resposta: Se for uma petição referente a um processo novo:
- A CGP iniciará no SEI um novo processo, anotando o número do processo no canto superior direito do documento na via do Cade.
- Na contra fé será informado o número do processo criado, assim como a data e hora do recebimento do documento.
- O requerente deve ser orientado a acompanhar a movimentação do processo pelo site do Cade.
- A CGP terá 24h para digitalizar e inseri-lo no sistema.
- Em seguida, a CGP deverá tramitar o processo para a unidade destinatária do documento.
- O documento original será enviado para o arquivo para guarda, de acordo com a tabela de temporalidade.
No caso de um processo existente:
- Se o número do processo não estiver adequadamente informado na primeira página da petição, a CGP anotará o número do processo no canto superior direito na via do Cade.
- Na contra fé será informada a data e hora do recebimento do documento. A petição só recebe número próprio após o cadastramento no SEI, portanto, não é entregue o número de protocolo.
- O requerente deve ser orientado a acompanhar a movimentação do processo pelo site do Cade.
- A CGP terá 24h para digitalizar e inseri-lo no sistema.
- Em seguida, a CGP deverá tramitar o processo, caso ele não esteja aberto na unidade destinatária do documento.
- O documento original será enviado para o arquivo para guarda, de acordo com a tabela de temporalidade.
E se o documento fizer parte de um processo existente, mas o requerente não souber o número?
Resposta: Recomenda-se efetuar pesquisa no sistema para identificar o processo correto. Se não for possível localizá-lo, a CGP obedecerá o procedimento previsto para criação de novo processo. Quando a unidade responsável identificar o processo correto, deverá mover o documento e encerrar o processo iniciado desnecessariamente.
Como arquivar? Onde arquivar?
Resposta: O módulo de arquivamento somente estará disponível para o setor de arquivo do CADE, que atuará conforme as regras previstas pelo Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ). Em relação ao papel que foi digitalizado será encaminhado para o arquivo, que tomará as devidas providências.
Após a efetiva conclusão de cada processo no SEI a autoridade competente deverá juntar um despacho de arquivamento, como forma de controle arquivístico.
Parabéns pela equipe de implantação do SEI. O treinamento foi muito bom. Desejo sucesso a todos. E que juntos possamos fazer o melhor.
Marcondes Luis dos Santos – CGP – Arquivo